Resolução
SE 78, de 11-12-2018
Altera a Resolução SE 71, de
22-12-2016, que dispõe sobre o atendimento escolar a alunos em ambiente
hospitalar e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 9º,
da Resolução SE 71, de 22-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - A carga horária do professor da Classe Hospitalar corresponderá
àquela da Jornada Básica de Trabalho Docente. ” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.